Quais são os tributos que incidem sobre a venda de um imóvel?

Atualizado em 24/02/2017 as 09:15
Tempo de leitura: 4min aprox.

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Como corretor, você certamente já reparou que sempre que o assunto é compra e venda de imóveis, as preocupações dos clientes parecem se concentrar no valor total da transação, bem como nas respectivas taxas de financiamentos e custos de um consórcio, não é mesmo? É preciso lembrá-los de considerar também um outro fator igualmente importante, que costuma passar despercebido durante o processo de negociação, mas que causa um impacto significativo no montante final: os impostos.

Neste post, vamos relembrar quais são os tributos e encargos a que seus clientes devem ficar de olho durante a venda de um imóvel. Confira para conseguir orientá-los melhor!

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que incide sobre toda venda de imóvel. Sua taxa varia de cidade para cidade, mas tende a ficar entre 1% e 3% do valor da negociação ou da cotação feita pelo município, valendo o que for mais alto. O ITBI deve ser quitado pelo comprador no momento em que obtém a escritura de transmissão da propriedade.

Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário

Esse imposto de competência federal é cobrado sempre que a Receita infere que o vendedor obteve lucro com uma negociação. Assim, se o valor da primeira compra for inferior ao valor da revenda, haverá tributação. A alíquota do Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário é de 15% para pessoas físicas em cima do ganho na negociação. Caso o vendedor seja pessoa jurídica, o índice vai variar de acordo com o regime tributário adotado pela empresa.

Se a pessoa física usar o valor da venda para comprar um outro imóvel em até 180 dias, é automaticamente isenta do Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário. A Receita também leva em conta benfeitorias realizadas pelo proprietário no imóvel para calcular se, no momento da venda, ele realmente está obtendo um lucro com a negociação.

Taxa referente ao registro do imóvel

Por mais que o registro do imóvel não possa ser considerado exatamente um tributo que incide sobre a venda, assim como os impostos, sua cobrança é obrigatória e o impacto é considerável. Portanto, é preciso sim atentar seus clientes a respeito. A taxa varia de estado para estado, mas fica em torno de 1,7% do preço do imóvel. Esse valor é de responsabilidade do vendedor, mas pode ser embutido no valor de venda.

Pagamento para emissão de escritura pública

A escritura pública, documento expedido pelo Cartório de Tabelionato de Notas de um município, é necessária para garantir a segurança jurídica da transação. Seu valor é tabelado e sofre variações de acordo com o estado e o preço do imóvel. Essa cobrança incide apenas sobre pagamentos à vista, uma vez que contratos de financiamento feitos com bancos são legalmente equiparados à escritura pública.

Na prática, lidar com tributos e outros custos de uma transação imobiliária pode exigir cálculos bastante complexos, certo? Para que você não fique perdido em meio a tantos números na hora de orientar seus clientes, aproveite para conferir 3 dicas de matemática financeira para corretores!

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