4 cuidados que você deve ter com os contratos de locação de clientes

Atualizado em 02/02/2024 as 12:00
Tempo de leitura: 4min aprox.

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Este artigo aborda os cuidados indispensáveis que corretores e partes envolvidas devem ter ao elaborar contratos de locação. Focando em garantias, multas, despesas e devolução, oferecemos insights para tornar cada transação imobiliária mais segura e eficaz. Explore como proteger seus interesses e facilitar negociações bem-sucedidas com dicas práticas.

A jornada de um corretor imobiliário é repleta de desafios, desde a apresentação do imóvel até a finalização do acordo com um firme aperto de mãos. Mas, não se engane: a missão não termina por aí. A formalização do negócio por meio de um contrato de aluguel é um passo fundamental, consolidando garantias, deveres e direitos de todos os envolvidos. Como, então, assegurar que cada detalhe do negócio esteja blindado? Pensando nisso, vamos explorar cuidados vitais na elaboração de contratos de locação que não podem ser ignorados.

1. Garantias: 

O coração do contrato de locação está nas garantias oferecidas contra inadimplências. No Brasil, a legislação delimita algumas formas, mas existem algumas principais:

Caução: Esta opção envolve um depósito adiantado pelo inquilino, limitado a três vezes o valor do aluguel, a ser restituído ao final do contrato.

Fiador: Aqui, uma ou mais pessoas são indicadas pelo locatário para assumir a dívida em caso de atraso ou não pagamento.

Seguro-fiança: Nesta modalidade, uma entidade jurídica assume o papel de garantidor do contrato.

Título de capitalização: Essa forma de garantia consiste em um valor definido entre o proprietário e o inquilino e é usado como garantia no processo de locação, mas é menos comum devido o alto valor do pagamento;

É crucial entender que estas garantias não são acumulativas; apenas uma pode ser escolhida para o contrato.

2. Multas: 

O esclarecimento sobre penalidades por término antecipado do contrato é essencial. Embora a lei estipule uma multa equivalente a três meses de aluguel, o contrato pode definir condições mais flexíveis, como a isenção da multa após um ano de vigência sob circunstâncias excepcionais.

3. Despesas: 

A responsabilidade pelo pagamento de taxas condominiais, contas de consumo e tributos como o IPTU geralmente recai sobre o inquilino. Contudo, é fundamental que o contrato discrimine claramente quais despesas são devidas por cada parte, incluindo aquelas que possam ser atribuídas ao locador.

4. Devolução: 

As condições sob as quais o imóvel será devolvido também devem ser meticulosamente detalhadas. Desde benfeitorias permitidas até obrigações como a pintura do imóvel pelo inquilino ao término do contrato, todas as expectativas devem estar claras para evitar conflitos.

A elaboração cuidadosa de um contrato de locação é fundamental para proteger os interesses de todas as partes envolvidas. Ao considerar esses cuidados, você não só fortalece a segurança jurídica do negócio mas também contribui para uma negociação transparente e equilibrada. 

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