Entenda as diferenças entre fiador, seguro-fiança e garantia de aluguel

Atualizado em 10/02/2017 as 09:00
Tempo de leitura: 5min aprox.

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Uma das dúvidas mais recorrentes de quem se envolve com aluguéis no mercado imobiliário diz respeito às diferenças entre fiador, seguro-fiança e garantia de aluguel. São esses os 3 principais mecanismos que garantem a proteção do proprietário até o final do contrato, podendo se adequar a cada perfil de inquilino, de acordo com suas necessidades. Mas, afinal, quais são as características dessas garantias oferecidas ao proprietário em contratos de aluguel? Confira!

O que é um fiador?

O fiador é, basicamente, uma terceira pessoa no contrato de aluguel: não é nem o proprietário do imóvel nem o inquilino, mas se responsabiliza pelo cumprimento daquelas obrigações assumidas. Para evitar dores de cabeça contratuais, qualquer custo decorrente da relação de aluguel (atraso nos pagamentos, multas e reformas, por exemplo) poderá ser cobrado diretamente do fiador se não for pago pelo inquilino.

Normalmente, os fiadores precisam ter um imóvel de valor semelhante ou superior ao locado em seu nome. Essa exigência é mais uma forma de assegurar o locador em caso de fraude contratual. A comprovação de renda do fiador também é solicitada, o que deixa o processo um pouco mais burocrático.

Como funciona o seguro-fiança?

Já o seguro-fiança é um valor acertado por operadoras de seguro, assim como em qualquer outro tipo de apólice: no caso de sinistro (não pagamento de aluguel), a empresa repassa ao proprietário os valores contratualmente segurados. Em geral, esse seguro faz parte das cláusulas do contrato de aluguel, mas é normalmente acordado diretamente entre inquilino e seguradora.

Na prática, é uma opção mais cara para o locatário, já que ele tem que arcar também com os pagamentos do seguro, sendo que esses valores não serão devolvidos ao final do tempo de contrato. O montante ressarcido é dividido em várias parcelas, a fim de facilitar o pagamento, e o histórico de cada inquilino é verificado para determinar os riscos da não quitação e, claro, o valor da apólice. Essa é uma opção viável para quem não tem fiadores ou dinheiro em caixa para dar como garantia do aluguel.


E a garantia de aluguel?

A garantia de aluguel é uma das opções que mais oferecem proteção ao locador contra fraudes. Também chamado de caução, esse valor é depositado pelo inquilino em favor do proprietário pelo tempo de duração do contrato. O valor da caução pode variar, mas, legalmente, não excede 3 meses de despesas mensais do imóvel — contando aluguel, condomínio e IPTU somados. É uma boa opção para quem quer alugar um imóvel e tem um dinheirinho em caixa.

Se, por algum motivo, o inquilino não honrar as obrigações contratuais e se tornar inadimplente, o proprietário poderá sacar os valores da garantia para cobrir suas despesas. Por outro lado, se não houver qualquer incidente durante a validade do contrato, o locatário recebe o montante inicialmente dado como garantia. Normalmente, a quantia é aplicada para render juros básicos. Mas não iluda seu cliente, porque, em geral, essa taxa não acompanha nem mesmo o valor da inflação!

Agora que ficou mais fácil entender as nuances do seguro-fiança, do fiador e da garantia de aluguel, que tal aprender mais sobre a importância do seguro-caução na locação de imóveis? Aproveite também para conhecer o inGaia Locação – nosso software de gestão de locação, e gerencie todos os seus contratos de forma otimizada e eficiente.

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